Início do processo eleitoral para o novo mandato (2025-2028) para os membros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Promon
Início do processo eleitoral para o novo mandato (2025-2028) para os membros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Promon de Previdência Social
A Fundação Promon de Previdência Social (FPPS) COMUNICA os participantes dos planos de benefícios administrados pela FPPS sobre o início do processo eleitoral para eleição dos representantes dos participantes para integrarem os Conselhos Deliberativo e Fiscal da FPPS para o mandado de 3 (três) anos (set/2025-set/2028).
A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025.
Essa eleição é convocada em razão da proximidade de encerramento dos mandatos dos atuais integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da FPPS.
A referida eleição destina-se a eleger:
(i) 3 (três) representantes dos participantes para o Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes; e
(ii) 1 (um) representante dos participantes para o Conselho Fiscal e seu respectivo suplente.
A votação será realizada de acordo com procedimentos a serem oportunamente detalhados e será conduzida pela equipe de auditoria da iAudit Assessoria Empresarial Ltda., empresa especializada que ficará encarregada do acompanhamento e fiscalização de todo o processo, bem como da divulgação de seus resultados.
O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior da Fundação, cabendo-lhe fixar objetivos, políticas e diretrizes fundamentais para a entidade, bem como eleger os membros da Diretoria Executiva. O Conselho é composto por sete membros, sendo:
(i) quatro designados pelo Conselho de Administração da Promon S.A., dentre os participantes da Fundação; e
(ii) três conselheiros eleitos pelos participantes.
O Conselho Fiscal tem a função de controle interno da Fundação, cabendo-lhe opinar e zelar pelo bom andamento de sua gestão econômico-financeira. Ele é constituído por:
(i) dois conselheiros indicados pelo Conselho de Administração da Promon S.A., dentre os participantes da Fundação; e
(ii) um conselheiro eleito pelos participantes da Fundação.
Os membros dos referidos conselhos:
(i) devem ser participantes dos planos administrados pela FPPS;
(ii) devem atender aos requisitos de experiência comprovada de, no mínimo, três anos no exercício de atividades de natureza administrativa, financeira, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
(iii) devem ter reputação ilibada;
(iv) não podem ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou condenação criminal transitada em julgado e
(v) deverão cumprir as exigências de certificação exigida pela PREVIC (possuir ou obter, no prazo de 1 ano, certificação expedida por entidade certificadora); e
(vi) devem manter, durante o mandato, as condições de investidura para o cargo; em conformidade com as disposições: da Lei Complementar nº 109/01 , da Resolução CNPC nº 39/2021 , da Resolução PREVIC nº 23/2023 , e do Estatuto da Fundação .
Solicitamos aos interessados em se candidatar que se manifestem por meio de correspondência (e-mail) que deverá conter uma breve descrição de seus dados pessoais, um minicurrículo e uma foto digitalizada, e ser endereçada à Fundação Promon, à atenção de Marcia Fernandes Kopelman (marcia.fernandes@fundacaopromon.com.br) até o dia 13 de agosto. Podem candidatar-se os participantes ainda em atividade (ativos), aqueles já em gozo de benefícios (assistidos), e ex-colegas em regime de autopatrocínio ou benefício diferido, independentemente de sua escolha de plano. A relação de candidatos para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal será publicada até 29 de agosto.
Os três candidatos mais votados para o Conselho Deliberativo serão considerados conselheiros eleitos pelos participantes, ao passo que aqueles que fiquem nos 4º, 5º e 6º lugares passarão a ser, respectivamente, 1°, 2º e 3º suplentes. No caso do Conselho Fiscal, o candidato mais votado será considerado conselheiro eleito pelos participantes, ficando o 2º mais votado como seu suplente.
Os conselheiros eleitos (titulares e suplentes) deverão apresentar à Fundação os seguintes documentos, tão logo conhecido o resultado da eleição, para que possam ser mantidos na entidade à disposição da PREVIC, conforme determina a legislação:
A FPPS está à disposição para esclarecer dúvidas com relação à documentação legal exigida.
Instruções complementares sobre o processo de votação serão encaminhadas a todos os participantes oportunamente.
Milton Lopes Antelo Filho
Presidente, Conselho Deliberativo
Fundação Promon de Previdência Social
____________
1 LC 109/01: “Art. 35 (...) §3º Os membros do conselho deliberativo ou do conselho fiscal deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I - comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria; II - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e III - não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público”.
2 Resolução CNPC nº 39/2021:" Art. 3° São requisitos mínimos para posse no cargo de membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo: I - comprovada experiência de no mínimo três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria; II - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; III - não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público; e IV - reputação ilibada. (...) Art. 5º Será exigida certificação para o exercício dos seguintes cargos e funções: (...) II - membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal; (...) §1º As pessoas relacionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo terão prazo de um ano, a contar da data da posse, para obterem a certificação, exceto o administrador estatutário tecnicamente qualificado e as pessoas relacionadas no inciso IV do caput deste artigo, que deverão estar certificadas previamente ao exercício dos respectivos cargos. §2º O prazo de um ano de que trata o §1º deste artigo somente pode ser concedido ao dirigente uma única vez para o mesmo mandato, incluída a recondução”.
3 Resolução PREVIC nº 23/2023: “Art. 25. São considerados requisitos mínimos para habilitação: I - ter comprovada experiência de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência complementar ou de auditoria, nos termos da legislação aplicável; II - não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público; III - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e IV - ter reputação ilibada. §1º A experiência de que trata o inciso I poderá ser comprovada mediante certificado emitido por instituição certificadora reconhecida pela Previc, que poderá ser dispensado para dirigentes de EFPC em fase de encerramento. §2º Para fins de avaliação do cumprimento do requisito mencionado no inciso II do caput, serão consideradas apenas as penalidades de suspensão ou de inabilitação com trânsito em julgado. §3º As condenações criminais não relacionadas com as responsabilidades de dirigente de EFPC ou com as funções inerentes ao cargo pretendido não são consideradas para fins de avaliação do requisito previsto no inciso III do caput. §4º A ausência de reputação ilibada será configurada pela verificação de condenação judicial proferida por órgão colegiado, em ação de natureza criminal, ação de responsabilidade civil ou ação de improbidade administrativa, devendo a condenação possuir relação com as atividades do cargo pretendido. §5º Os requisitos relacionados nos incisos III e IV do caput devem ser comprovados por meio de declaração assinada pelo habilitando e pelos representantes estatutários autorizados, sem prejuízo da requisição, pela Previc, da documentação pertinente, bem como da sua verificação por meio de consulta às bases de dados disponíveis”.
4 Estatuto da FPPS: “Art. 32. Qualquer dos membros do Conselho Deliberativo que perder a respectiva condição de investidura prevista no artigo 28 deste Estatuto ou em lei, perderá, simultaneamente, seu mandato e seu cargo no referido órgão, que, para todos os efeitos, considerar-se-á vago”