Notícia

Edital | Eleições na Fundação Promon de Previdência Social

A eleição para o novo mandato: 2022-2025

O mandato dos atuais componentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Promon de Previdência Social (FPPS) encerra-se neste ano e cabe, portanto, realizar a eleição dos representantes dos participantes que os integrarão no próximo triênio. Estamos marcando essa eleição para o próximo dia 12 de setembro. A eleição a que se refere o presente edital é convocada, portanto, em observância ao que dispõe o Estatuto em vigor da FPPS.


A eleição destina-se a escolher 3 (três) representantes dos participantes para o Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes. Será eleito, também, um membro do Conselho Fiscal como representante dos participantes, além de seu suplente. A votação será realizada de acordo com procedimentos a serem oportunamente detalhados e será conduzida pela equipe de auditoria da iAudit, empresa especializada que ficará encarregada do acompanhamento e fiscalização de todo o processo, bem como da divulgação de seus resultados.


O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior da Fundação, cabendo-lhe fixar objetivos, políticas e diretrizes fundamentais para a entidade, bem como indicar os membros da Diretoria Executiva. O Conselho é composto por sete membros, sendo quatro designados pelo Conselho de Administração da Promon S.A., dentre os participantes da Fundação e por três conselheiros e respectivos suplentes, escolhidos por eleição pelos participantes.


O Conselho Fiscal tem a função de controle interno da Fundação, cabendo-lhe opinar e zelar pelo bom andamento de sua gestão econômico-financeira. Ele é constituído por dois conselheiros indicados pelo Conselho de Administração da Promon S.A., dentre os participantes da Fundação e por um conselheiro e respectivo suplente, escolhidos por eleição pelos participantes da Fundação.


A Lei Complementar nº 109, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, e a PREVIC, órgão de supervisão e fiscalização dos fundos de pensão, nos termos da sua Instrução nº 41/2021, estabelecem que os membros dos conselhos devem atender a requisitos de experiência comprovada de no mínimo três anos no exercício de atividades de natureza administrativa, financeira, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria; ter reputação ilibada; e não podem ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou condenação criminal transitada em julgado.


Devem, ainda, cumprir a exigência de certificação nos termos da Resolução CNPC nº 39/2021. Essa certificação, no entanto, não é exigida no momento da candidatura, mas deverá ser obtida pela maioria dos candidatos eleitos no decurso de seu primeiro ano de mandato.


Como se candidatar


Solicitamos aos interessados em se candidatar que se manifestem por meio de correspondência (e-mail) que deverá conter uma breve descrição de seus dados pessoais, um minicurrículo e uma foto digitalizada, e ser endereçada à Fundação Promon, à atenção de Marcia Fernandes Kopelman (marcia.fernandes@promon.com.br) até o dia 10 de agosto. Podem candidatar-se os participantes ainda em atividade, aqueles já em gozo de benefícios, e ex-colegas em regime de autopatrocínio ou benefício diferido, independentemente de sua escolha de plano. A relação de candidatos para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal será publicada em 29 de agosto.


Os três candidatos mais votados para o Conselho Deliberativo serão considerados conselheiros eleitos pelos participantes, ao passo que aqueles que se coloquem nos 4º, 5º e 6º lugares passarão a ser, respectivamente, 1°, 2º e 3º suplentes. No caso do Conselho Fiscal, o candidato mais votado será considerado conselheiro eleito pelos participantes, ficando o 2º mais votado como seu suplente.


Os conselheiros eleitos (titulares e suplentes) deverão apresentar à Fundação os seguintes documentos, tão logo conhecido o resultado da eleição, para que possam ser mantidos na entidade à disposição da PREVIC, conforme determina a legislação:


a) cópia de documento de identidade e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;

b) currículo completo, comprovando experiência profissional de no mínimo três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

c) cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo;

d) cópia (frente e verso) do diploma de conclusão do curso superior em instituição reconhecida oficialmente no país ou no exterior.


A FPPS está à disposição para esclarecer dúvidas com relação à documentação legal exigida.


Instruções completas sobre o processo de votação serão encaminhadas a todos os participantes oportunamente.


Milton Lopes Antelo Filho

Presidente, Conselho Deliberativo

Fundação Promon de Previdência Social