Notícia

Aprovação das alterações propostas para o Regulamento do plano Promon MultiFlex

A Fundação Promon de Previdência Social (“FPPS”) informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) aprovou as alterações propostas para o Regulamento do plano Promon MultiFlex, conforme Portaria PREVIC nº 555, de 6/8/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11/8/2020, incluído neste comunicado


As alterações propostas, bem como as exigências feitas pela PREVIC durante o processo de análise e aprovação do novo Regulamento, foram disponibilizadas a todos os participantes do plano por meio de comunicados enviados em 27/2/2020 e 1/6/2020.


A íntegra do novo Regulamento, já incorporando as alterações aprovadas, está disponível nesse website, na seção Planos de Benefício.



Uma síntese das alterações ora aprovadas está a seguir:


  • a) Antecipação do pagamento do abono anual para o mês de novembro, como forma de beneficiar os assistidos e reduzir o risco operacional, bem como a redefinição do prazo para que o participante assistido possa alterar livremente a quantidade de quotas para recebimento mensal.

  • b) Inserção de alíquota mínima de contribuição mensal dos participantes autopatrocinados, e possibilidade de suspensão das contribuições por um período de até 12 meses e aprimoramento do tratamento a ser dado pela Entidade quando do não pagamento das contribuições devidas pelos participantes autopatrocinados.

  • c) Esclarecimento das regras de cobrança da parcela de valor fixado em moeda corrente da contribuição administrativa mensal devida pelos participantes ativos e autopatrocinados.

  • d) Alteração da contribuição básica mensal da patrocinadora em nome de cada participante ativo, passando a ser um valor igual ao da contribuição normal mensal efetuada pelo participante, limitada, para cada participante ativo, a um percentual de 5,0% sobre o salário de participação.

  • e) Aprimoramento das regras de contribuição normal das patrocinadoras, de forma que cada patrocinadora possa definir, de modo desvinculado e independente entre elas, a melhor forma de realização de contribuições normais mensais não obrigatórias aos participantes ativos a ela vinculados, utilizando critérios uniformes e não discriminatórios, bem como a definição de prazo para informação à Entidade sobre as contribuições mensais normais não obrigatórias que cada patrocinadora deverá adotar no exercício seguinte.

  • f) Definição do caráter não solidário entre as patrocinadoras no caso de realizarem contribuições esporádicas para os participantes ativos a elas vinculados.

  • g) Aprimoramento das regras para definição do salário de participação e contribuições dos participantes ativos que tiverem perda total ou parcial de remuneração, em virtude de licença ou outra causa de caráter temporário, mantido seu contrato de trabalho com uma das patrocinadoras.

  • h) Esclarecimento sobre o tratamento a ser dado para a quitação de contribuições administrativas devidas ou de contrato de dívidas com saldo devedor em aberto quando do falecimento do participante, quando da opção pelo instituto da portabilidade ou em caso de resgate.

  • i) Permissão para que os beneficiários do participante assistido falecido optem individualmente, desde o mês subsequente ao falecimento, pela forma de pagamento do Benefício de Pensão por Morte.

  • j) Possibilitar aos participantes ativos e autopatrocinados, nos dois meses subsequentes à aprovação pela PREVIC do texto proposto para o Regulamento, alterar seus percentuais vigentes de contribuição ao plano e às patrocinadoras que possam definir sobre eventuais contribuições normais.

  • k) Outras alterações de ordem redacional e processual, visando tornar o Plano mais alinhado às práticas atuais e mais eficiente do ponto de vista administrativo.


Estamos à disposição em caso de dúvidas.


Cordialmente,


Milton L. Antelo Filho

Diretor-Presidente

Fundação Promon de Previdência Social